SUMULA TJRJ Nº 146 (ESTADUAL)
"O valor do ICMS pago na entrada de energia elétrica usada por supermercado em panificação, restaurante, açougue, peixaria e laticínios, porque descaracterizado o processo de industrialização, não se transforma em crédito fiscal compensável na operação posterior."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2009.018.00005 - Julgamento em 13/07/2009 - Relator: Desembargador Milton Fernandes de Souza. Votação por maioria.
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